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- Companhia de Engenharia de Tráfego
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Glossário |
ACESSO - é o espaço que permite a interligação
para veículos e pedestres entre: ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. ALINHAMENTO - é a linha divisória entre o terreno e o logradouro público APROXIMAÇÃO – é um trecho de via onde os veículos se aproximam de uma interseção em nível. AS BUILT – Planta Cadastral, com registro de perfis, vistas frontais, elevações e detalhes, que ilustram a instalação de equipamentos de infra-estrutura urbana nas vias públicas do Município de São Paulo. AUTUAÇÃO DE PROCESSO – É o registro inicial de um processo, que necessita de uma decisão administrativa, em Sistema específico de protocolo, a montagem de pasta e a numeração/carimbo/assinatura das folhas que compõem o mesmo. B BINÁRIO - é a adoção de sentido único para dois pares de via que correm, em geral, paralelas, sendo que uma opera num sentido e a outra no sentido inverso, com o objetivo de garantir melhores condições de circulação (fluidez, segurança e até facilidades para o estacionamento). C CAIXA CARROÇÁVEL ou de ROLAMENTO - é a faixa da via destinada á circulação de veículos, excluídos os passeios, os canteiros centrais e o acostamento CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. CANALIZAÇÃO – é destinada a canalizar os fluxos de veículos por motivos de segurança e/ou fluidez de tráfego. CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício). CAUÇÃO – É o valor recolhido da Permissionária, de acordo com tabela de cálculo específico, para garantia da reposição ao seu estado original, da via pública, da obra de arte, do mobiliário e da sinalização viária. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA – CCO – Documento no qual se atesta a conclusão da obra por parte da Permissionária. CONVERSÃO - movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo. CONTROLADOR – é o equipamento responsável pela execução da programação semafórica bem como pelo chaveamento ( lida e desliga) das lâmpadas dos grupos focais. CRUZAMENTO - interseção de duas vias em nível. CUL DE SAC – rua sem saída com área (bolsão) para manobra E ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. ESTÁGIO – o intervalo de tempo em que a configuração de um ou mais movimentos compatíveis recebem o direito de passagem simultaneamente, e compreende o tempo de verde e entreverdes. ENTREVERDES – é o intervalo de tempo entre o final do verde de um estágio e o início do verde do estágio subsequente. F FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via. FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores. FAIXA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES - indica aos pedestres a faixa da via, que deverão utilizar para executar a travessia da mesma e adverte os condutores de veículos que dela se aproximam. FOCO DE PEDESTRES - indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada. FOCO – é o elemento que emite a indicação luminosa colorida, responsável pelas funções de regulamentação ou advertência da sinalização semafórica. G GRADE - é a linha reguladora de uma via, composta de uma seqüência de retas com declividades permitidas, traçadas sobre o perfil longitudinal do terreno; GRUPO FOCAL – é um conjunto de focos, com uma determinada composição de cores, que são acionadas alternadas ou intermitentemente. GRUPO SEMAFÓRICO – conjunto de grupos focais, destinados a um ou mais movimentos simultâneos e que emitem indicações luminosas idênticas, ou seja, o conjunto de grupos de movimentos que sempre tem direito de passagem concomitante. I ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção. INTERSEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações. L LINHA DIVISÓRIA DE FLUXOS OPOSTOS – divide fluxos opostos de tráfego em vias sem canteiro central. LINHA DE BORDO – indica aos condutores de veículos o limite lateral direito ou esquerdo da pista de rolamento. LINHA DE RETENÇÃO – indica aos condutores de veículos o local em que deverão parar se os controles de tráfego ou autoridade legal, assim o determinarem. LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões. M MARCAS VIÁRIAS - conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via. MINIRROTÁTORIA : é um dispositivo de segurança que reduz os conflitos das trajetórias dos veículos, em cruzamentos cujos volumes de tráfego não justificam a instalação de semáforos, ao mesmo tempo que reduz os conflitos, ele induz à diminuição da velocidade dos veículos e, portanto, possui grande eficácia na redução de acidentes. MEIO-FIO - é a linha composta de blocos de cantaria ou concreto que separa o passeio da faixa de rolamento ou do acostamento. N NIVELAMENTO - é a medida do nível da soleira de entrada ou do nível do pavimento térreo considerando o grade da via urbana. NUMENC – É o registro inicial de um projeto de sinalização viária, gerado automaticamente no momento do cadastramento do projeto no Sistema de Gestão de Projetos – GP. NÚMERO DA SOLICITAÇÃO – É o registro inicial de uma solicitação, gerado automaticamente no momento do cadastramento do pedido no Sistema de Controle de Solicitações – CS. O OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via. P PAIRE - Programa de Ação Imediata de Regulamentação de Estacionamento e Parada. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. PASSAGEM DE NÍVEL - todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria. PASSARELA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência. PELÍCULA - A Película Elastoplástica é
um produto de alta tecnologia, largamente empregada para sinalização
horizontal de vias urbanas e rodovias, sendo utilizadas tanto para demarcação
como para a colocação de sinais de orientação
e restrição. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais. PLACAS - elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito. PROCESSO - É o conjunto regularmente autuado e formado por requerimentos, documentos, pareceres e informações instrutórias necessárias à tomada de decisão de alta relevância administrativa. R REGULAMENTAÇÃO DA VIA - implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma. RETORNO - movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos. S SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA - Serviços de saneamento, energia, telecomunicações, sinalização e segurança, dentre outros. SINAIS DE TRÂNSITO - elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres. SINALIZAÇÃO LUMINOSA DE ADVERTÊNCIA – Luz amarela intermitente SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA – é um subsistema da sinalização viária que se compõe de luzes acionadas, alternada ou intermitentemente, através de sistema elétrico/eletrônico, cuja função é controlar deslocamentos de veículos e/ou de pedestres. SINALIZAÇÃO - conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam SINALIZAÇÃO HORIZONTAL – é composta de marcas, símbolos e legendas, demarcadas sobre o leito viário, cuja função é organizar o fluxo de veículos e pedestres. SINALIZAÇÃO VERTICAL – é um subsistema da sinalização viária, que se utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas na posição vertical, ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas. SINALIZAÇÃO VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO – tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. SINALIZAÇÃO VERTICAL DE ADVERTÊNCIA – é composta de sinais que tem a função de advertir os condutores de veículos da existência, adiante, de um perigo ou situação inesperada na via, bem como de sua natureza. SÍMBOLOS E LEGENDAS – demarcados sobre a via, têm a finalidade de orientar, advertir ou complementar às sinalizações de regulamentações e advertência, e sua função e imprimir um maior grau de segurança à circulação dos veículos, dadas as condições do local. SETAS – as setas demarcadas na via são utilizadas para ordenação de fluxos de tráfego no movimento direto e/ou conversões. T TERMO DE ADITAMENTO AO TPU – Adendo ao Termo de Permissão de Uso – TPU que registra alterações no projeto de obras para instalação ou manutenção de equipamentos de infra-estrutura urbana. TINTA ACRÍLICA A BASE DE ÁGUA (TINTA A FRIO) - Tinta
acrílica à base de água, recomendada para pintura
de vias urbanas com baixo volume de tráfego. Suas principais
características são: secagem rápida em temperaturas
acima de 25ºC, boa aderência em pavimentos asfálticos
em bom estado, resistência à gasolina, ótima resistência
à abrasão e boa retenção de cor. TINTA ACRÍLICA A BASE DE SOLVENTE (TINTA A FRIO) - Tinta acrílica,
recomendada para pintura de aeroportos, rodovias e vias urbanas. Suas
principais características são: fácil homogeneização,
secagem rápida, forte aderência ao pavimento, flexibilidade,
ótima resistência à abrasão, perfeito aspecto
visual diurno e excelente visualização noturna devido
à ótima retenção de esferas de vidro. TERMO DE PERMISSÃO PARA OCUPAÇÃO DE VIAS TPOV - Documento que registra a permissão ao interessado de ocupação da(s) via(s) pública(s) para execução de obra. TERMO DE PERMISSÃO DE USO TPU – É o documento que registra a permissão dada a Permissionária, para uso de vias públicas e respectivos subsolo e espaço aéreo, bem como das obras-de-arte de domínio municipal, para instalação ou manutenção de equipamentos de infra-estrutura urbana, destinados à prestação de serviços públicos e privados. TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO - Material nobre da sinalização,
constituído à base de resinas e maleicas, aplicado com
a temperatura à razão de 200ºC, quando se tratar
de Tinta Termosplástica Branca e 180ºC se Amarela. Neste
modo mais moderno usam-se sapatas, manuais ou automáticas. Termoplástico
aplicado por gravidade e utilizado nos serviços manuais, tais
como, setas, letras, zebrados e faixas de pedestres, podendo ser utilizado
também como mecanizado. Espessura de 3,0mm na aplicação. TERMOPLASTICO HOT-SPRAY - Material nobre da sinalização,
constituído à base de resinas acrílicas e maleicas,
aplicado com a temperatura à razão de 200ºC, quando
se tratar de Tinta Termosplástica Branca e 180ºC se Amarela.
Neste modo mais moderno usam-se pistolas pneumáticas para pulverizar
os materiais na espessura de 1,5mm. TEMPO DE CICLO - é a somatória de todos os intervalos luminosos que correspondem à seqüência de todos os estágios programados de uma ou mais interseções ou seção de pista. TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS - passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra U ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. V VIA ARTERIAL – Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre regiões da cidade, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES – Vias ou conjuntos de vias destinadas à circulação prioritárias de pedestres, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. VIAS CLASSIFICADAS – São conjunto das vias classificadas com TR (trânsito rápido) e Arteriais ou Coletoras. VIA COLETORA – Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar e sair das vias de trânsito rápido ou arterial, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO – Aquela caracterizada por acessos especiais de trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos dos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. VIAS ESTRUTURAIS – São conjunto das vias classificadas com TR (trânsito rápido) e Arteriais, que formam o Sistema viário estrutural do Município. VIA LOCAL – Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. VIA PÚBLICA – Espaço destinado à circulação
de veículos, bicicletas, pedestres ou animais, abrangendo o leito
carroçável, a calçada ou passeio público,
o acostamento, a ciclovia e o canteiro central.
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