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A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, nos termos do Capítulo II, Seção III, Artigo 34, Parágrafo 1º da Lei Federal 8.666 de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883 de 08/06/94, Lei Federal 9.032 de 28/04/95, Lei Federal 9.648 de 27/05/98, Lei Federal 9.854 de 27/10/99 e Legislação Municipal pertinente, pelo presente, torna de conhecimento público que encontra-se permanentemente aberto o seu cadastro para renovação dos registros cadastrais existentes e inscrição de novas empresas. Os documentos exigidos para esse fim estão indicados no Capítulo II, Seção II - Habilitação, das Leis mencionadas. Os interessados poderão obter as Condições Gerais para Registro Cadastral bem como a Relação dos Documentos para Renovação clicando no link Documentos ou mediante a entrega de 01 (um) disquete 3,5" na: Gerência de Suprimentos – GSP Presidente Comissão de Julgamento CET - Companhia de Engenharia
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